Ementa Senhora Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Carmésia/MG, o Vereador que esta subscreve, , nos termos do Artigo 170, do Regimento Interno, indica ao Exmo. Prefeito Municipal, ouvido o indicar a necessidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa de um Projeto de Lei que estabeleça a largura mínima da faixa de domínio (área de servidão) das estradas vicinais do Município de Carmésia/MG
Situação Publicado
Data 30 de abril de 2026