Ementa
Reconhece o direito ao gozo de férias acrescida de 1/3 bem como gratificação natalina aos agentes políticos do município e dá outras providências.
Situação
Publicado
Data
22 de fevereiro de 2022
Autoria
Atos Tácio Soares de Oliveira
- 18/04/2024
2022_lei_ordinaria_872.pdf
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